Até julho de 2024, foram realizadas na Instituição 25 notificações de potenciais doadores de órgãos, destas 13 doações foram efetivadas, um total de 52%. Em 2023, o HNSC ficou com a terceira posição entre as instituições do Estado, sendo responsável por 35 notificações, o que resultou em 22 doações efetivadas. Rins e córneas são os órgãos com maior demanda.
O Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), de Tubarão, é um hospital referência no estado no processo de Doação de Órgãos, trabalho que realiza diligentemente desde 2003 e é liderado pela Comissão Hospitalar de Transplantes (CHT), que tem a finalidade de organizar rotinas e protocolos que possibilitem o processo de doação de órgãos e tecidos para transplantes. Composta por uma equipe multidisciplinar de enfermeiros, médicos e psicóloga, a CHT realiza todo o processo conjuntamente com a Central Estadual de Transplantes de Santa Catarina (CET), centralizando e coordenando todas as ações que envolvam a captação, o transplante e o gerenciamento das listas únicas de receptores de órgãos e tecidos, tanto nos processos de captação, quanto na distribuição.
Até o último mês de julho, o HNSC apresentou 25 notificações de potenciais doadores de órgãos, sendo efetivadas 13 doações, um total de 52% de efetivação. No ano passado, a Instituição foi a terceira maior do Estado, sendo responsável por 35 notificações, o que resultou em 22 doações efetivadas, e 79 órgãos captados. Nos últimos cinco anos, foram 113 doações efetivadas e 396 órgãos captados.
“Hoje temos milhares de pessoas na lista de espera por um órgão em nosso país. Quando uma pessoa recebe um órgão, representa para ela uma nova oportunidade, quase um novo nascimento”, ressalta o diretor-geral do HNSC, Hebert Moreschi. “Por isso, é nosso papel, enquanto Hospital de referência e captação de órgãos, promover esclarecimentos sobre o tema e incentivar a doação. Sabemos que, geralmente, isso ocorre num momento difícil da família, com a perda de uma pessoa amada. Mas, também é o momento de se decidir pela vida, e a doação representa isso, um ato de amor e uma escolha pela vida!”.
O processo de doação de órgãos está entre as mais desafiadoras atividades da gestão dos cuidados críticos. Ainda que ele seja multicêntrico, grande parte desse processo se dá no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do HNSC, local em que ocorre o atendimento e o tratamento dos pacientes neurológicos mais críticos. É no CTI que são gerenciados processos como o acolhimento familiar, a permanente busca ativa de potenciais doadores, a documentação da morte por critérios neurológicos, a manutenção e validação do potencial doador, até o explante. Dentre as atividades realizadas, o acolhimento familiar humanizado, segundo o médico intensivista Samuel De Brida Andrade, membro da CHT, é um dos aspectos de maior dedicação da equipe e de fundamental relevância, uma vez que determina o sucesso da Comissão e o benefício à sociedade. “O processo como todo é um dos mais exigentes e técnicos da medicina, em particular a própria determinação da ‘morte encefálica’, que envolve inúmeras resoluções éticas, técnicas e legais. E isso tudo é certamente ainda mais difícil para a família que, além de lidar com todos esses aspectos, está emocionalmente envolvida”, explica. “Para tanto, entre todas as atividades que devemos executar, penso que nosso papel mais importante, nesse momento, é estar ao lado da família. Apoiá-la, aproximá-la da equipe, ouvir ativamente suas demandas e nos disponibilizando ao que for possível. Precisamos garantir que a família tenha o melhor acolhimento que possamos dedicar e encontre um cenário favorável para ser capaz de tomar decisões, frequentemente difíceis, de maneira plenamente autônoma. É só a partir desse ponto, de um sim da família, que o processo de doação pode continuar. A CHT, então, notifica a CET que, por sua vez, passa a rodar o ranking da fila de espera, ofertando a doação aos potenciais receptores compatíveis, dentre esses, o que mais tem urgência técnica”, completa o médico intensivista.
Hoje, a maior dificuldade se encontra na própria fila de espera, que cresceu de 400, em 2019, para aproximadamente 1,5 mil pacientes/mês no Estado. Rins e córneas são os órgãos com maior demanda. Em julho, eram 1.498 pessoas aguardando por um transplante, destas, 884 precisavam de um rim e 405 de córneas.
De acordo com Dr. Samuel, existe uma demanda muito maior do que a capacidade de suprir esta necessidade, e apesar de grandes esforços das CHTs do Estado, para algumas circunstâncias, a espera de um órgão pode levar anos. “Um fator que frequentemente é negligenciado pela população leiga é a compatibilidade entre doador e receptor. Ela é muito mais complexa que a tipagem sanguínea e fator RH, por exemplo. Não basta ter o órgão disponível e um paciente que necessite dele, é preciso que ambos sejam compatíveis, e esta é uma grande dificuldade”, explica o médico. “Caso não haja paciente compatível no estado, parte-se para a busca em outras unidades da federação, lembrando que a identidade do doador é protegida por lei e seu anonimato não é apenas obrigatório como garantido. Nem mesmo entre as equipes que fazem o explante com as que fazem o implante há o cruzamento de informações”.
A decisão final sobre doar o órgão ou não é da família. Isso é absolutamente respeitado. No estado, 70% das famílias estão dizendo sim, conforme a SC Transplantes. Mas o órgão trabalha para aumentar o percentual. Para se ter ideia, um doador pode salvar até oito vidas, pois podem ser doados coração, pulmões, rins, fígado, pâncreas e intestino.
Por que a Doação de Órgãos é importante?
O transplante de órgãos é, em muitos casos, a única alternativa terapêutica para pacientes portadores de insuficiência funcional terminal que acomete órgãos essenciais. Mas, como foi abordado, há uma grande desproporção entre o ritmo de crescimento da fila de candidatos a transplantes e o número de transplantes efetivamente realizados, que acontece por diferentes aspectos do processo de doação e transplante como: dificuldades técnicas e estruturais para realização do diagnóstico de morte encefálica (ME); baixas taxas de notificação das MEs pelas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs); não concordância dos familiares do potencial doador em efetivar a doação; contraindicações mal atribuídas pela equipe médica; problemas logísticos; e as perdas de potenciais doadores por falhas durante o processo de manutenção. “Então, o que se pode observar é que a doação e o transplante de órgãos são iniciativas para os quais os seus respectivos desfechos bem-sucedidos dependem de várias etapas, desde o monitoramento das condições dos pacientes críticos, da constatação da morte encefálica, da comunicação com as famílias até a entrevista com elas”, relata Dr. Samuel.
Ele enfatiza, ainda, que a entrevista com o familiar é um dos processos mais importantes: “O que buscamos enquanto Comissão é acolher as famílias, auxiliar o processo de luto no momento da dor e esclarecer sobre a importância e a nobreza deste ato que, apesar do momento difícil da perda do ente querido, pode ajudar a salvar outras vidas”.
Notas Sobre a Legislação
• Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, determina em seu artigo 3º que compete ao Conselho Federal de Medicina definir os critérios para diagnóstico de Morte Encefálica (ME);
• Artigo 13º da Lei nº 9.434/1997 determina ser obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde informar as centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos das unidades federadas (CET) onde ocorrer diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos “… a perda completa e irreversível das funções encefálicas, definida pela cessação das atividades corticais e de tronco encefálico, caracteriza a morte encefálica e, portanto, a morte da pessoa.”
CFM n 2.173/2017:
• Art. 9º – Os médicos que determinaram o diagnóstico de ME ou médicos assistentes ou seus substitutos deverão preencher a DECLARAÇÃO DE ÓBITO definindo como data e hora da morte aquela que corresponde ao momento da conclusão do último procedimento para determinação da ME;
• § 1º Nenhum desses médicos poderá participar de equipe de remoção e transplante, conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 9.434/1997 e no Código de Ética Médica.
• A morte encefálica (ME) é estabelecida pela perda definitiva e irreversível das funções do encéfalo por causa conhecida, comprovada e capaz de provocar o quadro clínico. O diagnóstico de ME é de certeza.
• A determinação da ME deverá ser realizada de forma padronizada, com especificidade de 100% (nenhum falso diagnóstico de ME).
• Qualquer dúvida na determinação de ME impossibilita esse diagnóstico.
• Os procedimentos para determinação da ME deverão ser realizados em todos os pacientes em coma não perceptivo e apneia, independentemente da condição de doador ou não de órgãos e tecidos.